Barroso concede perdão da pena de José Dirceu no mensalão
Do G1:
O ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (17) o perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão do PT.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.
Atualmente, além de cumprir pena no mensalão do PT, Dirceu está preso, em Curitiba, pelo envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.
Na condenação do mensalão do PT, Janot opinou pela extinção da pena de José Dirceu com base no chamado indulto natalino, decreto presidencial publicado no fim do ano passado que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em critérios previamente definidos.
Em seu parecer, o procurador-geral narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.
Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.
Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (17) o perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão do PT.
Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, o ex-ministro passou a cumprir a pena do mensalão em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.
Atualmente, além de cumprir pena no mensalão do PT, Dirceu está preso, em Curitiba, pelo envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por este crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.
Na condenação do mensalão do PT, Janot opinou pela extinção da pena de José Dirceu com base no chamado indulto natalino, decreto presidencial publicado no fim do ano passado que prevê o perdão da pena para condenados que se encaixam em critérios previamente definidos.
Em seu parecer, o procurador-geral narrou que, no começo deste ano, o ex-ministro da Casa Civil pediu o perdão da pena, mas que, a pedido da Procuradoria, o ministro entendeu que era o caso de aguardar decisão do juiz do Paraná sobre o processo que corria contra ele na Lava Jato.
Na ocasião, Janot argumentou que as práticas de crime cometidas por Dirceu desvendadas na Operação Lava Jato ocorreram até o fim de 2014, com operações de lavagem de dinheiro, e por isso o ex-ministro cometeu falta grave durante a pena do mensalão.
Após ser condenado na Lava Jato, o ex-ministro informou ao Supremo que o juiz Moro reconheceu na sentença que os crimes teriam ocorrido até novembro de 2013, quando Dirceu não havia começado a cumprir pena. Em razão disso, a defesa afirmou que não houve falta grave e reiterou o pedido de perdão da pena.
Nenhum comentário:
Postar um comentário