terça-feira, 19 de janeiro de 2016

POLÍTICA - "Delação premiada na Lava Jato é como ganhar na megasena.

Acordo de delação premiada na Lava Jato é como ganhar na megasena

Enquanto o juiz Sérgio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato no Paraná, defende em artigos e palestras o projeto de lei que modifica o Código de Processo Penal, instituindo a prisão preventiva para condenados por crimes graves em segunda instância – o que para juristas é uma violação ao direito de defesa –, na prática fecha acordos de delação reduzindo as penas de réus.



Sérgio Moro é o juiz responsável pela Lava Jato no ParanáSérgio Moro é o juiz responsável pela Lava Jato no Paraná
Dados apontados em reportagem da Folha de S. Paulo reafirmam tese de que dizer o que os promotores querem, não necessariamente sendo verdade, equivale para um investigado da Lava Jato ganhar um prêmio na loteria. Só para citar como exemplo, um dos principais envolvidos no esquema de propinas de lavagem de dinheiro da Petrobras, o doleiro Alberto Youssef, seria condenado a 82 anos e três meses de prisão, mas com o acordo de delação premiada sua pena foi reduzida para nada mais que três anos em regime fechado. Será que os demais presos brasileiros gozam do mesmo privilégio?

Citando apenas o processo contra a juíza da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, Kenarik Boujikian, que foi acusada de violação ao princípio da colegialidade por expedir alvarás de soltura de dez réus que estavam presos preventivamente há mais tempo do que a pena fixada em suas sentenças, temos a certeza de que, de fato, existem dois pesos e duas medidas no Judiciário.

Mas voltando ao caso da Lava Jato, treze delatores já foram condenados pelo juiz Sérgio Moro a penas que somam 283 anos e 9 meses de reclusão. Com os acordos de delação as penas foram reduzidas de 283 para no máximo 6 anos e 11 meses em regime fechado. Qual investigado ou advogado não gostaria de uma redução dessas?

“Nos acordos de colaboração, o princípio é de que se troca um peixe por um cardume, ou um peixe pequeno por um peixe grande”, diz o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da operação no Paraná.

Foram fechados cerca de 40 acordos de “colaboração” que levaram à abertura de processos criminais contra 179 pessoas por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sendo que 80 delas já foram condenadas criminalmente.

A quantidade de acordos firmados surpreendeu até mesmo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello. Em entrevista no ano passado, ele manifestou desconfiança com a quantidade de acordos de delações premiadas firmados pelos acusados de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras.

“Devo admitir que eu nunca vi tanta delação. Que elas, todas elas, tenham sido espontâneas”, afirmou o ministro. E completou: “Eu assento que eles querem colaborar com a Justiça, muito embora o objetivo maior seja salvar a própria pele, ou pelo menos amenizar uma pena futura”.

Em manifesto divulgado na última sexta-feira (15), advogados penalistas e constitucionalistas, professores e integrantes da comunidade jurídica, como Antônio Claudio Mariz de Oliveira, Pedro Serrano, Roberto Podvol, Antônio Carlos de Almeida Castro, Nabor Bulhões, Antônio Sérgio de Moraes Pitombo e o ex-ministro do STJ Gilson Dipp, repeliram a condução da Operação Lava Jato apontando uma violação aos direitos e garantias fundamentais e também criticaram as delações.

“É de todo inaceitável, numa Justiça que se pretenda democrática, que a prisão provisória (ou a ameaça de sua implementação) seja indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de delação premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns procuradores que atuam no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de decisões que afirmam a imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas liberdades representariam gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte, fazem acordo de delação premiada e são postos em liberdade, como se num passe de mágica toda essa imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a prática evidencia o quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos utilizados nos decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao Estado de Direito e é inadmissível que o Poder Judiciário não se oponha a esse artifício”, apontou o manifesto.


Do Portal Vermelho, Dayane Santos, com informações de agências

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