sábado, 11 de junho de 2011

JUDICIÁRIO - O milagre judiciário foi Daniel Dantas e não Battisti.

O grande vencedor da semana foi Daniel Dantas e não Battisti.

Na Justiça brasileira, o verdaeiro milagre da causa impossível foi protagonizado pelo banqueiro Daniel Dantas e não por Cesare Battisti.

Dantas tinha uma causa impossível e demostrou que milagres acontencem na Justiça brasileira.

Dantas conseguiu, perante o Superior Tribunal de Justiça, uma decisão em que o acessório foi mais importante do que o principal. Onde a verdade real, ou seja, a comprovada corrupção ativa, restou desprezada. O STJ passou uma borracha, como se a corrupção ativa acontecida não tivesse relevância.

Vamos aos fatos e a mostrar o quanto nossa Justiça é cega. A balança da Thêmis (deusa da Justiça) está desequilibrada, a precisar de urgente revisão.

Francisco Campos, apelidado de Chico Ciência, apresentou, em 1941 e quando era ministro da Justiça, o novo código de processo penal brasileiro. Na exposição de motivos que preparou, e ao tratar do capítulo das nulidades, Francisco Campos frisou não deixar a nova legislação oportunidades para se “espiolhar nugas”, ou seja, catar quinquilharias.

Pela nova lei, alertava o ministro Francisco Campos, nenhuma nulidade processual poderia ser reconhecida se não tivesse causado prejuízo real, efetivo e concreto para a defesa ou a acusação.

Como se sabe, o banqueiro Daniel Dantas, conforme uma enxurrada de provas, interceptações telefônicas com autorização judicial e gravações feitas com o acompanhamento da equipe da rede Globo, procurou, por interpostos agentes, corromper policiais em apurações na denominada Operação Sathiagraha. Na casa de um dos enviados de Dantas, o professor Hugo Chicarini, a polícia federal apreendeu R$1,1 milhão.

O imputado mandante do crime, banqueiro Daniel Dantas acabou condenado, em 2008, por consumado crime de corrupção ativa. Então, o banqueiro impetrou habeas corpus a fim de anular as provas colhidas na Operação Satiagraha e, por conseguinte, desconstituir a condenação por corrupção ativa prolatada pelo juízo da 6ª.Vara Criminal Federal e lavra do juiz Fausto De Sanctis.

Por 3 votos contra 2, a 5ª.Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem de habeas corpus para anular a mencionada Satiagraha e o processo condenatório da 6ª.Vara Criminal Federal.

Para os ministros julgadores, exceção a Gilson Dipp e Laurita Vaz, a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), órgão subordinado ao gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, foi ilegal e contaminou toda a apuração.

Decisão de pasmar. Nenhuma dúvida pairava sobre a consumação de um grave crime a mando de um poderoso banqueiro. Para os ministros Adilson Macabu, Napoleão Maia e José Mussi, o importante era “espiolhar nugas”. A verdade real era secundária.

Os agentes da Abin, que são servidores públicos do mesmo poder Executivo ao qual se subordina a polícia federal, em nada interferiram na consumação do crime de corrupção. E a nulidade mal decretada gerou impunidade. A decisão condenatória tinha sido, bem antes do habeas corpus que a anulou, confirmada no Tribunal Regional Federal da 3ª.Região que não considerou ilegal a participação de agentes da Abin na Satiagraha.

Como as imagens falam por si, vale a pena conferir o vídeo da Rede Globo, quando consumou-se a corrupção ativa (não existe no d.brasileiro tentativa de corrupção).
Fonte: Blog Sem Fronteiras.

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