terça-feira, 28 de dezembro de 2010

POLÍTICA - Grampo falso aponta para Gilmar Mendes.

JANIO DE FREITAS

Em tempo




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Quando não se esperava mais esclarecimentos, PF diz que não houve grampo ilegal em telefones de Gilmar Mendes
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TARDOU, SEM que seja o caso de pensar-se em dificuldades técnicas, o esclarecimento ao menos preliminar de um episódio tão grave à sua época quanto, por isso mesmo, depois cercado de conveniências para fazê-lo esquecido. Nem era esperado que emitisse ainda um sinal, o que só se deu e se explica pela circunstância propícia de que o governo apaga suas luzes, e o silêncio do caso ficaria pesando sobre os comandos da Polícia Federal que se retiram também.

O episódio originário está na memória recente, embora amortecida. Em confronto aberto com o juiz Fausto De Sanctis, que acompanhava judicialmente as ações da Operação Satiagraha e do delegado Protógenes Queiroz, o ministro Gilmar Mendes, então presidente do Supremo Tribunal Federal, acusou com retumbância um "Estado policial" no Brasil.

Não era sua primeira entrada no tema, mas daquela vez instalou-o sobre um alicerce factual: o seu telefone, o telefone do próprio presidente do STF, estava grampeado, o que dizia haver constatado por uma gravação de telefonema recebido do senador Demóstenes Torres.

A Polícia Federal ficava aí em situação péssima, pela óbvia dedução da Satiagraha como autora do grampo e por ser o próprio cerne do "Estado policial".

Por extensão, comprometeram-se a Abin e seus dirigentes. Mas as varreduras no STF e no Senado, e testes no sistema de telefonia, não encontraram indício algum de grampeamento. Diante disso, surgiu do STF a explicação alternativa de que as gravações teriam sido no exterior do prédio, dirigidas ao gabinete de Mendes.

Para não faltar o toque brasileiramente gaiato, Nelson Jobim, ministro da Defesa, fez na Câmara dos Deputados a revelação de que a Abin comprara, por intermédio da comissão de compras do Exército em Washington, aparelhos capazes de gravações externas, à distância. E entregou até uma cópia do respectivo prospecto.

Bem, logo se constatou que o prospecto era apenas um anúncio copiado da internet. Jobim voltou com outras informações, até que não deu para continuar, quando especialistas do seu ministério desmentiram que o equipamento comprado pela Abin fizesse gravações à distância.

O assunto sumiu. Até sábado, o distraído Natal, quando uma notinha no "Globo", simples e objetiva, informava: "A Polícia Federal concluiu que não houve grampo ilegal nos telefones do então presidente do STF, Gilmar Mendes, no episódio em que foi divulgado diálogo com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO)".

Grampo legal, por sua vez, seria passível de constatação no processo, em que Gilmar Mendes interveio com duas decisões. Não cabe no episódio, portanto, grampo algum. Gravação externa só poderia captar a voz de Mendes falando ao telefone em sua sala, se dirigida ao STF, ou a de Demóstenes, se voltada para o Senado.

A voz do fone de ouvido, em um ou em outro prédio, não seria alcançada por captação externa. Poderia haver, isso sim, gravação feita por um dos interlocutores, em seu próprio telefone. Ou, se apenas para citar depois o que foi dito, nem haver gravação.

Não fosse já sua conduta capaz de desacreditar expedientes escusos, o pasmo do senador Demóstenes Torres, ao ouvir sobre a alegada gravação de seu telefone, valeu como álibi inquestionado. Já na ocasião e nas investigações em seu gabinete e suas comunicações. E ele não participava das elucubrações de "Estado policial" de Gilmar Mendes e Nelson Jobim, nem dos conflitos do primeiro com a Polícia Federal, com o juiz De Sanctis e com Protógenes; nem da investida do segundo contra os dirigentes da Abin, cuja demissão sumária sugeriu a Lula e viu atendida.

Fonte: Blog do Luis Nassif

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