domingo, 21 de dezembro de 2008

TERCEIRIZAÇÃO - Mão-de-obra escrava no serviço público brasileiro.

Parece mentira, mas podemos dizer que instituições públicas brasileiras do século XXI estão fazendo uso de mão de obra escrava. Trata-se do SERVIÇO TERCEIRIZADO.

No início do ano de 2008, fui procurada por um trabalhador que me pediu ajuda ou orientação de como proceder diante de um entrave trabalhista. A partir de então comecei acompanhar o caso, que ainda não teve desfecho favorável ao grupo, o qual pertence meu orientando.
Aconteceu em uma das universidades federais de Minas Gerais, onde pude constatar uma grande injustiça, que pode estar ocorrendo em muitas instituições da administração pública brasileira: trata-se dos serviços terceirizados.
O tratamento dado aos funcionários terceirizados é injusto em relação aos servidores públicos efetivos, e praticamente se caracteriza em trabalho escravo. Pelo menos para os faxineiros.

Esta Universidade Federal vem contratando, nos últimos anos, os serviços de determinadas firmas empreiteiras, que prestam serviços de limpeza em todos os prédios de departamentos, salas de aulas, e Hospital Universitário, ou seja, na universidade.

As prestadoras ou empreiteiras, geralmente, são pessoas jurídicas e se apresentam como qualquer nome fantasia e nenhum patrimônio como garantia para seus funcionários.

A Fantasia, que estava prestando seus serviços na referida universidade mineira até início do ano de 2008, deixou de pagar o mês de dezembro de 2007, décimo terceiro salário e as férias proporcionais a todos os seus funcionários, e SUMIU COMO FANTASMA: isto feito da noite para o dia, pelo menos aparentemente. A quantidade de faxineiros, em número, não é pouco, pois supera uma centena, mas é relativamente pequeno para cuidar e um espaço físico imenso, o que já caracteriza uma sobrecarga de funções.
Os referidos empregados só foram comunicados que não iriam receber seus vencimentos após o dia 10 de janeiro de 2008. Não foram prevenidos sobre o problema que iriam sofrer. Enquanto isso, nesta mesma data, ele receberam um comunicado que uma nova empresa já fora contratada pela universidade, e que os mesmos, também, já estavam novamente contratados.

Agora nos deparamos com três questões:
1- Por que a universidade, sendo pública, não precisou abrir licitação para contratar uma nova empresa prestadora de serviço? Resposta: Ela pode utilizar-se do caráter de urgência pelo fato de possuir o hospital como seu patrimônio. O serviço hospitalar é essencial e não pode funcionar sem limpeza diária. Atitude totalmente justificada.
2- Por que a referida universidade contratou a nova prestadora em tempo hábil? Resposta: Provavelmente foi avisada de alguma forma. Porém foi desonesta com os empregados da empresa empreiteira, a que desapareceu como fantasma, não lhes prevenindo sobre o problema.
3- Por que os empregados abandonados pelo patrão que virou fantasma foram imediatamente contratados pelo novo patrão? Resposta: O fator principal é que em cada nova contratação de empreiteira, a Universidade exige que os veteranos trabalhadores permaneçam, para evitar a tarefa do treinamento de novatos, o que demanda certo tempo, e seria prejudicial ao andamento das atividades, principalmente na área hospitalar. Desta forma, a Universidade tem contado com pessoal treinado para serviços essenciais, porém esses trabalhadores, não recebem centavo a mais pelas suas experiências que, certamente, se fossem funcionários públicos receberiam pelos direitos de construção de carreira e tempo de serviço.
Nesta última atitude, dá para perceber que os setores competentes da universidade estão atentos apenas para a resolução dos problemas da Administração Pública, deixando de lado a parte humanística e legal, em relação ao contingente dos que não são funcionários públicos daquela instituição, mas prestam serviço a ela.
A universidade em questão, ainda não amparou (e já estamos no final de 2008), financeiramente, de forma alguma, esse contingente de funcionários (os mesmos que ela julga essenciais à referida instituição, para serviços de limpeza, principalmente do hospital).

Toda esta história indica que mesmo tendo certa previsão do que iria acontecer, a universidade alega que seu compromisso foi com empreiteira desaparecida.

Os serviçais, que levaram o calote (entre eles mulheres que não foram readmitidas por estarem grávidas) dependem agora da justiça que é lenta aqui no Brasil, para receberem seus vencimentos de rescisão de contrato. Já estamos em dezembro de 2008, os pobres funcionários ainda não viram a cor de seus suados salários.
Muitos desses terceirizados estão sem gozar férias remuneradas, por mais de três anos, devido ao troca-troca de empreiteiras, que são sempre novatas, enquanto seus funcionários são quase todos antigos, e, portanto, experientes no que fazem. Alguns acabam pedindo demissão por não devido ao estado de exaustão a que chegam.

Esse contingente de faxineiros e faxineiras pobres tem obrigação de prestar bons serviços e serem pontuais, mas trabalham de forma penosa (uma quase escravidão):
? Seus rendimentos se limitam ao salário mínimo brasileiro; não recebem cesta básica ou qualquer outro tipo de ajuda, e ainda sofrem atrasos freqüentes dos vencimentos. Sendo pais e mães de famílias contando somente com essa fonte de renda para comer; pagar suas despesas como aluguel etc. Muitos chegam ao estado de extremo cansaço, também, pelo fato não gozarem o descanso semanal, pois recebendo apenas o mínimo, sendo obrigados a fazerem *bicos* nos finais de semana ou dias de folga para sobreviverem.
? Quase todos eles moram distante do local de trabalho e têm obrigações da pontualidade às seis horas da manhã, para que professores, alunos (sendo a maioria deles alunos ricos), e demais servidores encontrem tudo em ordem quando chegarem aos seus departamentos, laboratórios, salas de aulas etc. Esses que chegam bem mais tarde em seus carros, muitos veículos até de luxo.
? Esse pessoal, responsável pela limpeza, convive pacificamente com os demais servidores, com os alunos ricos, e com pessoas que ocupam altos postos dentro da universidade e, que recebem bons salários. Mas, através dos últimos acontecimentos deu para perceber porque são tão pacíficos e passivos: eles são gerenciados por chefes ?capatazes? que os proíbem de contato com os demais servidores (servidores públicos) e, também de qualquer reclamação ou comentário a respeitos de suas dificuldades, sob pena de demissão ou transferência para setores onde as tarefas são mais difíceis e os horários de trabalhos são piores.
Muitos desses faxineiros, apesar de trabalharem exaustivamente, vivem em extrema pobreza.

A maioria desses faxineiros e faxineiras são pessoas de pouco ou nenhuma instrução escolar, tendo por isso dificuldades de se organizarem para reivindicar seus direitos.

Outra questão: Quem ganha com isto? Resposta: O governo federal que se livra de um bom contingente de funcionários públicos.

As leis que regem o serviço terceirizado dentro do serviço público no Brasil devem ser revistas!
O Brasil precisa ser um país mais justo para ser um País de todos.

O texto do Boletim Jurídico ISSN 1807 9008 diz: {... O Direito do Trabalho nasceu como conseqüência das grandes questões sociais decorrentes da Revolução Industrial do Século XVIII e da reação humanista, que se propõe a garantir e preservar a dignidade do ser humano ocupado no trabalho das indústrias, sob injustas e degradantes condições impostas pelos empregadores. A terceirização é um fenômeno atual e irreversível no mercado de trabalho nacional, e sua utilização pela Administração Pública, mesmo não havendo uma legislação específica para o tema, vem sendo incentivada desde o tempo do Decreto-lei 200/67... A terceirização de serviço no âmbito do Direito do Trabalho, trata-se de um mecanismo anômalo de contratação de força de trabalho, que foge a formula clássica de relação empregatícia bilateral (CLT artigos 2° e 3°). Com ele surgem as figuras da empresa prestadora de serviços, contratante formal do empregado e, aparentemente o empregador, e a empresa tomadora de serviços, efetiva beneficiária da força de trabalho do obreiro, que se revela, em realidade, como um empregador disfarçado...}

O governo tem consciência de sua desonestidade. Tramitou, desde 2006, na Câmara dos deputados, um projeto de lei do deputado Nelson Pellegrino (PT BA), obrigando empresas terceirizada a manter uma conta bancária para cada contrato de prestação de serviço com outras empresas. A conta será usada para as garantias mínimas, tais como obrigações trabalhistas. Este projetos foi aprovado, com algumas emendas, somente agora no final de 2008. Mas isto é ainda muito pouco diante do que foi exposto acima.

É do conhecimento de todos que tanto na iniciativa privada quanto na Administração Pública, alguns serviços podem e devem ser terceirizados. Porém os que se enquadram nesta categoria, são serviços temporários como os da construção civil, montagem de equipamentos etc.
Quando a outros como os de limpeza e manutenção, que são diários e constantes, poderia até não ser questionado o fato de serem terceirizado, mas a forma como vêm sendo.

{A terceirização não é um instituto jurídico. Trata-se de uma estratégia na forma de administração das empresas, observadas a partir da Segunda Guerra Mundial com a necessidade de produção de material bélico. A indústria bélica, completamente sobrecarregada e sem condições de atender à demanda, passou a delegar serviços a terceiros. Tal experiência acarretou uma mudança no modelo de produção tradicional... A estrutura vertical tomou forma horizontal com o objetivo de concentrar as forças da empresa em sua atividade principal, propiciando maior especialização, competitividade e lucratividade (L. A. Campos ? Boletim Jurídico)}.

O Estado não pode utilizar-se desta justificativa escrita no ultimo parágrafo para agir como uma empresa privada. Pior ainda como senhor de escravos. Pois reza o artigo 884 do Código Civil que: {Aquele que, sem justa causa, se enriquece à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido. Feita a atualização dos valores}.

Fontes consultadas:
Agência Câmara. Projeto muda regra para contrato de serviço terceirizado. Direito 2 em 29 de agosto de 2006. Disponível em http://www.direito2.com.br/acam/2006/ago/29/projeto-muda-regra-para-contrato-de-se... Acessado em 16/12/2008

CAMPOS, L. A. Terceirização de serviços públicos. Boletim Jurídico ? ISSN 1807 9008. Disponível em http://.boletimjuridico.com.br/doutrina/impressao.asp?id=1470 acessado em 15/12/2008.

JUSLABORAL. Disponível em http://www.juslaboral.net/2008/12/terceirizao-ilcita-no-servico-pblico.html
acessado em 15/12/2008.

SOBRA, I; NOGUEIRA, R. Projeto vai restringir contrato de terceirizado. Disponível em http://forum.dape.com.br/NonCGI/Forum4/HTML/002611.html em 16/12/2008.
Fonte: CMI BRASIL.

Um comentário:

Marcos disse...

Carlos Augusto,
Obrigado pela citação sobre a postagem da Terceirização no Serviço Público.

Apareça sempre lá no blog.

Postei uns assuntos bem bacanas sobre Direito Sindical. Dá uma olhada lá.

Grande abraço

Marcos Fernandes Gonçalves